Laudo técnico de ar condicionado e PMOC

O PMOC foi criado pela portaria Nº 3523 estabelecida pelo Ministério da Saúde em 1998 com o intuito de garantir a qualidade do ar, preservar a saúde das pessoas em ambientes climatizados, e extinguir a chamada Síndrome do Edifício Doente. O fato é que os aparelhos de climatização acumulam muita sujeira, sendo ambiente ideal para proliferação de fungos e bactérias, o que acarreta em desenvolvimento de doenças respiratórias. Por isso, segundo a Lei 13.589, a partir de 2018 o PMOC se torna obrigatório em ambientes climatizados onde a carga térmica dos equipamentos somam no mínimo 60.000 BTUs. Caso a fiscalização apareça no local e o mesmo não tenha a documentação exigida, o valor da multa pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00, fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que possam ser contaminadas pela má qualidade do ar.
O PMOC é um contrato de 1 ano onde consta um plano de manutenção dos aparelhos, desde a manutenção técnica até a limpeza e higienização. Neste, contém a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas e as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantir a segurança do sistema de climatização e dos ocupantes do ambiente.