Projeto, laudo técnico e instalação de pontos de ancoragem.

A utilização de pontos de ancoragem definitiva é obrigatório, segundo a NR-18 e NR-35. Elaboramos o projeto de acordo com as normas vigentes nacionais e internacionais.
Atendemos nossos clientes de maneira personalizada e procuramos sempre adaptar nossas soluções para a realidade de cada local.
De acordo com o Anexo II da NR 35, o sistema de ancoragem é definido como um “conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro.
Já as instalações de pontos de ancoragem são realizadas por mão de obra especializada, capacitada e certificada, cumprindo todos procedimentos apresentados em projeto com os devidos memoriais, tudo sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, Engenheiro especialista em Ancoragem, após a instalação são realizados os ensaios de arrancamento estático (confiabilidade) em campo, afim de atestar que a instalação foi realizada de forma adequada, certificando que a instalação esta segura e pronta para o uso.